Concessionária indeniza dona de imóvel cujo locatário fez gato na energia elétrica
18 de novembro de 2016A proprietária de um imóvel cujo locatário praticou desvio de energia, além de deixar contas pendentes, será indenizada pela concessionária de energia elétrica que negou seu pedido de religação da luz e a privou de assinar contrato de aluguel com outros interessados. Nos autos ficou demonstrado que o espaço esteve alugado em nome de uma microempresa, de novembro de 2009 a fevereiro de 2012, com cláusula contratual expressa de que esta seria responsável pelas taxas de água e esgoto, consumo de energia elétrica, calefação e gás, condomínio e IPTU.
Desta forma, segundo entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, o desvio de energia constatado em fiscalização e o débito contraído no valor de R$ 33 mil cabem ao efetivo usuário dos serviços, o microempresário. Tanto que a dona do imóvel não teve seu nome negativado pela dívida. “Há prova bastante no sentido de que ela deixou de locar o espaço (…) por ausência de energia elétrica e, principalmente, que enfrentou um verdadeiro martírio em razão de débito que não contraiu e irregularidade que não cometeu”, registrou o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria.
Em seu entendimento, ficou claro o descaso que a apelante sofreu ao ter de reclamar seu direito de acesso ao uso da eletricidade, sofrendo prejuízos financeiros que ultrapassaram a esfera da razoabilidade. “Os sentimentos de humilhação e impotência vivenciados, atrelados à intimidação em caso de inadimplência, influíram na sua dignidade”, concluiu o relator, ao fixar os danos materiais e morais em R$ 24,5 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0055132-13.2012.8.24.0023).
FONTE: TJSC