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Código Civil / Notícias

Concessionária ressarcirá seguradora que cobriu dano em cervejaria por queda de luz

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital, que condenou concessionária de energia elétrica a ressarcir os gastos que uma seguradora suportou ao cobrir prejuízo experimentado por cliente, empresário do ramo cervejeiro, que teve máquinas danificadas com a queda de luz registrada durante temporal na cidade de Brusque. Os danos cobertos atingiram R$ 9,4 mil.

Em apelação, a concessionária alegou que uma simples queda de energia não teria a capacidade de provocar danos de tamanha extensão. Explicou que a tensão utilizada pelo maquinário do empresário é considerada média e que o incidente ocorreu na distribuição de energia de baixa tensão.

O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, considerou que as fotografias, laudos técnicos das máquinas e notas fiscais do conserto anexadas aos autos sustentam o dano suportado pela empresa.

“Comprovados o evento e o dano, bem como o nexo causal entre este e a conduta do ente público, e ausentes quaisquer excludentes de responsabilidade, é dever da concessionária de serviço público ressarcir os prejuízos causados à seguradora”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0323893-44.2014.8.24.0023) .

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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