Concessionária ressarcirá seguradora que cobriu dano em cervejaria por queda de luz
14 de junho de 2016A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital, que condenou concessionária de energia elétrica a ressarcir os gastos que uma seguradora suportou ao cobrir prejuízo experimentado por cliente, empresário do ramo cervejeiro, que teve máquinas danificadas com a queda de luz registrada durante temporal na cidade de Brusque. Os danos cobertos atingiram R$ 9,4 mil.
Em apelação, a concessionária alegou que uma simples queda de energia não teria a capacidade de provocar danos de tamanha extensão. Explicou que a tensão utilizada pelo maquinário do empresário é considerada média e que o incidente ocorreu na distribuição de energia de baixa tensão.
O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, considerou que as fotografias, laudos técnicos das máquinas e notas fiscais do conserto anexadas aos autos sustentam o dano suportado pela empresa.
“Comprovados o evento e o dano, bem como o nexo causal entre este e a conduta do ente público, e ausentes quaisquer excludentes de responsabilidade, é dever da concessionária de serviço público ressarcir os prejuízos causados à seguradora”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0323893-44.2014.8.24.0023) .
FONTE: TJSC