Condenado motociclista que voou em lombada, colidiu em poste e causou morte de carona
14 de julho de 2017A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou motociclista por homicídio culposo, registrado após acidente de trânsito na região central de município no litoral norte do Estado. O processo revela que, no dia 14 de agosto de 2006, por volta das 22 horas, o condutor seguia em alta velocidade em sua motocicleta Honda/Twister com uma moça na garupa, quando passou por uma lombada que fez com que perdesse o controle do veículo. A moto chocou-se contra um poste, exatamente onde a caroneira bateu a cabeça e sofreu lesões que lhe provocaram a morte.
O motociclista, descobriu-se, não possuía carteira nacional de habilitação. Segundo denúncia do Ministério Público, ele desenvolvia velocidade incompatível com o local por onde trafegava no momento do acidente, sem observar o dever de cuidado objetivo ou adotar as cautelas necessárias. A defesa – entre outros argumentos – alegou inexistência de placas indicativas da lombada, mas os julgadores advertiram que tal falha do serviço público local não constitui elemento capaz de afastar a culpa do piloto, pois este perdeu o controle por imprimir velocidade “muito superior” à permitida na via.
“Age com culpa o condutor de motocicleta que trafega em excesso de velocidade e, ao superar lombada, perde o controle do veículo, vindo a colidir com poste à margem da via, causando a morte de pessoa que seguia consigo”, resumiu o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação. O homem foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos e oito meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e pagamento de um salário mínimo, além da proibição de dirigir por dois anos e 20 dias. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0006359-84.2006.8.24.0139).
FONTE: TJSC