Condenado por improbidade servidor que abasteceu veículo particular com verba pública
1 de agosto de 2018A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou funcionário público por ato de improbidade administrativa. Ele abasteceu seu automóvel com cartão corporativo destinado apenas aos veículos oficiais. A ação foi proposta pelo Ministério Público após imagens das câmeras de segurança do posto de combustíveis confirmarem o uso indevido do cartão pelo funcionário, reforçadas ainda por notas fiscais e recibos de pagamento que demonstraram lesão ao patrimônio público decorrente do enriquecimento ilícito do acusado.
O réu apresentou defesa em que mencionou a inexistência de danos aos cofres públicos, visto que em nenhum momento foi beneficiado com os valores, pois a utilização do automóvel particular se deu para suprir a falta de veículo público necessário à realização de suas atividades. Disse ainda que o uso do cartão foi autorizado por superior hierárquico.
Para o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, o dolo na conduta do agente público ficou evidente na medida em que, além de abastecer ilegalmente seu automóvel, utilizou-se de senha e matrícula de outro funcionário público para esconder sua identidade e obter vantagem pessoal, o que é absolutamente vedado pela Lei de Improbidade Administrativa. A sentença impôs ao apelante, pela prática de ato de improbidade administrativa, multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial – o que corresponde a R$ 3,9 mil, a serem atualizados. “Forçoso concluir que a medida imposta revela-se proporcional e razoável à gravidade do ato ilícito e adequada ao caráter punitivo”, arrematou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0900681-08.2015.8.24.0023).
FONTE: TJSC