Condenado professor municipal que humilhava e agredia estudantes com chineladas
31 de agosto de 2018A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca do oeste do Estado que condenou um professor da rede municipal por agressão aos alunos. O ato foi classificado como improbidade administrativa. Conforme a decisão, o docente deverá pagar uma multa quatro vezes superior ao valor de seu salário na época do ajuizamento da ação e será relotado em outro estabelecimento.
As denúncias de maus tratos surgiram após um aluno quebrar o silêncio e registrar boletim de ocorrência. Segundo as testemunhas, dentre elas a diretora do colégio, o professor de educação física aplicava chineladas e obrigava os alunos a comer toda a comida do prato, mesmo contra a vontade da criança. Houve casos de estudantes apanharem sem mesmo saber o porquê.
O professor alegava que era ele quem mandava na escola. O desembargador Vilson Fontana, relator da matéria, considerou não apenas a decisão como a pena aplicada acertada, principalmente frente o desgaste da imagem do professor perante alunos e outros profissionais. Embora alguns depoentes tenham afirmado jamais terem assistido agressões praticadas pelo docente, tal circunstância não leva à conclusão de que elas não existiram. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001194-77.2013.8.24.0085).
FONTE: TJSC