Condomínio deve indenizar idosa que se feriu em hidrante instalado na calçada
17 de maio de 2022A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, sentença que condenou condomínio do Cruzeiro Novo (DF) a pagar indenização por danos morais à idosa que tropeçou e se feriu em hidrante construído pelo réu, na calçada em frente ao edifício.
De acordo com o processo, a autora machucou o nariz, teve trauma facial e um edema nos lábios. Todos atestados por laudos médicos juntados ao processo.
Em suas alegações, o residencial declarou que a autora tropeçou por estar desatenta e que não haveria provas da correlação entre a queda e o dano no rosto da vítima. Assim, solicitou a revisão da sentença para julgar improcedente o pedido da autora ou, alternativamente, a redução do valor a ser pago em danos morais.
Ao analisar o caso, a magistrada registrou que o Código Civil prevê a obrigação de reparar o dano àquele que o causou, bem como dispõe que a indenização é medida com base na extensão da lesão. “Resta incontroverso que a caixa de hidrante, construída em alvenaria pelo condomínio recorrente, foi a causa do acidente provocado na autora/recorrida. Ademais, o hidrante foi construído sem nivelamento com a calçada e sem destaque ou sinalização à época do fato”, relatou a julgadora.
Segundo a juíza, a dimensão do dano é demonstrada pelas fotos da autora e pelos laudos médicos que comprovam “fratura do osso nasal direito, trauma de face, edema labial superior e edema peri orbitário bilateral”. Consta nos autos, ainda, depoimento de testemunha que afirma que a autora chegou em seu salão de beleza com lábios inchados e ensanguentados, após o acidente.
Diante do grau da ofensa moral sofrida, o colegiado entendeu como suficiente a quantia de R$ 3.500 para compensar os danos vivenciados pela autora, sem, contudo, implicar em enriquecimento sem causa.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0706117-14.2021.8.07.0016
FONTE: TJDFT