Condutor que, ébrio, causou morte de ciclista pagará R$ 100 mil para filho da vítima
8 de novembro de 2016O filho de uma ciclista morta em acidente de trânsito em Joinville receberá R$ 100 mil por danos morais. O valor será suportado por motorista que, embriagado, deu causa ao infortúnio. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Civil do TJ. Segundo os autos, o condutor dirigia alcoolizado e atingiu a vítima no acostamento de uma curva acentuada, conforme registrado em boletim de ocorrência.
Em apelação, o motorista ressaltou ter sido absolvido na esfera penal em relação ao acidente, e que o boletim de ocorrência teve sua veracidade derrubada na ação. O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, observou que na ação penal a absolvição se deu por insuficiência de provas, o que não faz coisa julgada na área cível.
Segundo o magistrado, o processo trata da responsabilidade civil do condutor do veículo, a qual, pelos fatos narrados por testemunhas, ficou comprovada. Fotografias do local do acidente desmentiram a versão do motorista, que em juízo alegou que a ciclista perdeu o controle da bicicleta ao passar por uma boca de lobo no acostamento. Ocorre que a boca de lobo está numa reta e a ciclista foi atingida numa curva, onde não havia nenhum tipo de obstáculo capaz de acarretar o desequilíbrio da bicicleta. Cherem II também enfatizou o resultado do exame do bafômetro que apontou o estado de embriaguez do condutor.
“Tal informação obteve posterior ratificação nos relatos testemunhais, que confirmaram a ingestão de cerveja pelo recorrente naquela noite. Além disso, na ocasião o tempo estava chuvoso e com neblina, circunstâncias que por si demandariam cautela extraordinária do condutor do veículo, em observância ao art. 28 do CTB”, concluiu o relator. A decisão confirmou ainda o pagamento de pensão mensal até que o autor complete 25 anos (Apelação n. 0000008-39.2008.8.24.0038).
FONTE: TJSC