Conferência Estadual: “O agente político está paralisado administrativamente”, diz Fábio Medina Osório
17 de setembro de 2014Não apenas o caráter genérico da Lei de Improbidade Administrativa, de 1992, gera insegurança jurídica aos chefes dos poderes executivos, mas sobretudo, na opinião do advogado Fábio Medina Osório, a própria “falta de compromisso com a jurisprudência por parte dos operadores jurídicos, especialmente o Ministério Público”. Ex-Secretário-adjunto da Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul e ex-promotor de justiça, Medina Osório vê uma falta de compreensão do texto que resulta em decisões abusivas. Ele aprofundará o assunto em painel no segundo dia da 17ª Conferência Estadual dos Advogados, que será de 21 a 23 deste mês em Brusque, ao lado do advogado Ruy Samuel Espíndola, que falará sobre Devido Processo Legal e Segurança Jurídica.
“O agente político está paralisado administrativamente. Ele não pode mais tomar decisões porque qualquer divergência de interpretação da lei que ele tenha em relação a um membro do Ministério Público, seja com relação à lei licitatória ou à lei de contratos públicos, poderá sofrer uma ação de improbidade”, explica Medina Osório. Para ele,é importante sistematizar corretamente a jurisprudência para compreender as condutas proibidas. “Os próprios advogados, em suas defesas, devem articular bem com o direito jurisprudencial. Isso vai viabilizar uma maior segurança jurídica”.
Para o advogado, não cabe ao legislativo definir melhor a lei. “Não é o problema de falta de técnica legislativa. No caso do direito administrativo sancionador, a técnica legislativa tem sido exatamente essa, de maior amplitude. Cabe aos operadores jurídicos enveredar por um caminho que agregue maior segurança jurídica na sua fundamentação. É importante uma fundamentação racional das acusações e das decisões. A Lei de Improbidade Administrativa é inovadora porque permite a juízes e membros do Ministério Público uma atuação numa esfera quase penal, que não é penal propriamente dita, na área judicial. Ao mesmo tempo, pela amplitude dos conceitos indeterminados, há também uma crescente insegurança jurídica quanto ao seu alcance. O papel do advogado é fundamental para tentar agregar segurança jurídica na incidência dessa lei”, diz.
Medina Osório vê a necessidade não apenas de que mais seminários e congressos se debrucem sobre a lei, mas que as próprias faculdades explorem melhor o assunto. “Muitas pessoas não estudam essa matéria. É uma disciplina pouco aproveitada nas faculdades. Muitos professores de direito administrativo têm dificuldade no manejo da lei de improbidade porque como ela pertence ao direito administrativo sancionador, ela exige conhecimentos muito sólidos na área penal”.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA OAB/SC