Conferencista lança olhar crítico sobre a lei de improbidade administrativa
24 de setembro de 2014O terceiro painelista da 17ª Conferência Estadual foi o advogado catarinense Ruy Samuel Espíndola, que fez uma longa explanação em torno da lei de Improbidade Administrativa, elencando uma série de críticas ao dispositivo legal e arrancando em alguns momentos aplausos de uma plateia atenta, que lotou o auditório I e também o auditório II do Pavilhão da Fenarreco, onde a palestra foi exibida através da transmissão em vídeo. Mais de 600 participantes do evento se dividiram entre os dois espaços. “Pretendo aqui lançar um olhar advocatício sobre os direitos dos acusados, discutindo este tema candente que é a aplicação da lei de improbidade e seu vínculo com a legalidade”, observou Espíndola no início de seu pronunciamento.
A lei de Improbidade, além do devido processo legal e a segurança jurídica foram o foco da apresentação. Segundo Espíndola, sua visão crítica sobre cerca de 23 pontos da lei de improbidade é uma forma de contribuir com o debate para mudanças e aprimoramento da lei, promulgada em 1992. O primeiro ponto que foi avaliado pelo painelista é o fato de que a lei é inadequada ao processo civil em função de afetar direitos fundamentais. “Como ela tem um forte aspecto de lei punitiva, deveria ser vinculada ao processo acusatório e suas garantias”, defendeu, observando que entre as sanções previstas pelo dispositivo legal está a suspensão dos direitos políticos dos acusados. O advogado observou que a ideia do combate à corrupção leva muitas vezes a decisões draconianas se a lei for aplicada sem uma interpretação constitucional.
Na visão do advogado, o politicamente correto muitas vezes contribui para a fragilização das garantias constitucionais, como nos casos em que o acusado é submetido a decisões judiciais interlocutórias gravosas sem que seja ouvido. Citou o artigo 400 do Código de Processo Penal, que estabelece o momento para a oitiva do acusado, enquanto isso não está previsto pela ótica do Código de Processo Civil. O resultado é o surgimento de inadequações, como o bloqueio de salários de servidores públicos acusados de improbidade sem que sejam ouvidos pela autoridade judicial.
O aspecto estrutural da lei também foi abordado pelo painelista, que ressaltou a amplitude das condutas que resultam na aplicação das sanções previstas. Segundo ele, os artigos 9, 10 e 11 delimitam as alternativas dos acusadores. “Pela amplitude da tarrafa, caiu na rede é peixe”, disse. Para Espíndola, é do processo penal que devem ser retirados os arquétipos para nortear o julgamento das ações de improbidade. O jurista alertou que a sistemática atual permite o surgimento de “terríveis julgamentos antecipados, provocados pela esquizofrenia do politicamente correto. Para ser sincero, prefiro ser julgado criminalmente do que enfrentar um processo por improbidade administrativa”.
O conselheiro José Sérgio Cristóvam observou durante o painel que a criminalização da política e dos políticos é um fato perigoso para a democracia brasileira. “Estamos vivenciando quase um processo de demonização da política, que vem contra a democracia. É por isso que defendemos uma reforma política como um todo, para fortalecermos a nossa democracia”, disse.
O painel contaria com a presença do jurista Fábio Medina Osório, que devido a compromissos profissionais junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo teve que cancelar sua participação. O mediador do painel foi o presidente da Subseção de Itajaí da OAB/SC, João Paulo Tavares Bastos Gama, e a mesa contou também com a participação dos conselheiros estaduais da Ordem José Sérgio da Silva Cristóvam, Léo Cassetari Filho e Alexandre Evangelista Neto.