Confirmada declinação de competência da Justiça Federal no julgamento de possível crime eleitoral em conexão com crimes comuns
24 de fevereiro de 2022A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que declarou incompetente o Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal para processar e julgar ação de possíveis crimes eleitorais em conexão com crimes comuns. Entre os crimes estava a suposta prática de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica para fins eleitorais. Desse modo, o TRF1 manteve a decisão de remeter os autos ao Juízo da 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte/MG para julgamento da ação.
No entendimento da relatora do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, foi correta a decisão recorrida ao aplicar o entendimento de que, “existindo imputação de crime eleitoral em concurso com crimes comuns, cabe ao juízo eleitoral fazer o exame das provas para aferir a existência ou não de conexão que implique julgamento conjunto, ou mesmo fazer incidir a regra do artigo 80 do Código de Processo Penal, que possibilita a separação dos processos, quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante”. Para a magistrada, a decisão recorrida estava em consonância com a linha de intelecção traçada pelos Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça).
A decisão da turma, que acompanhou o voto da relatora, foi unânime.
Para entender melhor o caso – A denúncia do caso em questão narra a existência de um esquema ilícito para o custeio de despesas pessoais e de campanha eleitoral de corréu que perdeu o foro por prerrogativa de função. O esquema envolveria simulação de prestação de serviços de consultoria por meio de empresas para o recebimento de vantagens indevidas.
Processo 1027097-74.2020.4.01.3400
Data de julgamento: 08/02/2022
Data de publicação: 10/02/2022
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FONTE: Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região