Confirmadas indenizações a auxiliar de confeitaria que esmagou a mão e teve dedo amputado em máquina
9 de julho de 2021A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos a uma auxiliar de confeitaria que perdeu um dedo e esmagou a mão direita em uma máquina de massas. Os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva e a culpa exclusiva da padaria pelo acidente, que reduziu em 35% a capacidade funcional da empregada. A decisão confirma, no aspecto, sentença da juíza Marcela Casanova Viana Arena, do Posto Avançado da Justiça de Trabalho de Marau. O acórdão fixa os valores em R$ 10 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 151.670,66 por danos materiais (pensão mensal paga em parcela única).
Conforme consta no processo, a empresa afirmou que não oferecia treinamento para a atividade, mas apenas alertava para o perigo no manuseio do equipamento. Também informou não ter contratado técnico de segurança do trabalho para avaliar a operacionalização da máquina.
Em primeiro grau, foi reconhecida a responsabilidade e a culpa da empresa por submeter a auxiliar a condições nocivas de trabalho. Para a juíza Marcela, a empregadora não adotou medidas de prevenção eficazes, como supervisão e treinamento, que proporcionassem um ambiente livre de riscos. Segundo a magistrada, “o empregador é responsável por assegurar o bem-estar físico, emocional e psicológico dos seus obreiros, bem como condições seguras para o desenvolvimento do trabalho”.
A empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 7ª Turma confirmou a responsabilização. “Inviável, pois, deixar de responsabilizar a reclamada, na condição de empregadora, pelo descumprimento do dever de evitar ou mesmo de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, o que não se verificou na situação presente, resultando no acidente acima descrito”, explicou o relator do recurso, juiz convocado Joe Ernando Deszuta.
A decisão foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias. As partes não recorreram do acórdão.
FONTE: TRT4