Conselho Regional de Engenharia e Agronomia não pode exigir registro de empresa do ramo de vistoria veicular
16 de novembro de 2023Uma empresa que atua no ramo de vistoria veicular junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) não é obrigada a se filiar ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea/AM). A decisão é da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).
Em seu recurso contra a decisão da 1ª instância, o Crea-AM sustentou que a empresa é obrigada a se registrar no Conselho pois as atividades desenvolvidas pela instituição estão sujeitas à sua fiscalização.
A relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, ao analisar o caso, explicou que a obrigatoriedade de registro das empresas nos respectivos órgãos de classe é regulamentada pelo art. 1° da Lei n° 6.839/80, o qual estabelece que o critério definidor quanto à necessidade de inscrição será a atividade básica desenvolvida pela empresa.
Segundo a magistrada, conforme demonstrado nos autos, o objeto social da apelada refere-se à vistoria veicular. Assim, “não exerce a empresa apelada nenhuma atividade básica ligada à engenharia ou à agronomia, nem presta serviços dessa natureza a terceiros, o que torna inexigível sua inscrição perante o Crea”.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do Conselho nos termos do voto da relatora.
Processo: 1008889-94.2019.4.01.3200
Data da publicação: 27/10/2023
LC/CB
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região