Conselhos de Fiscalização Profissional não devem avaliar ou regular curso reconhecido pelo MEC
3 de fevereiro de 2023A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal Brasil (Cau/BR) proceda ao registro profissional definitivo de um bacharel em Arquitetura e Urbanismo formado pelo Centro Universitário do Vale do Rio Verde. O registro havia sido negado pelo Conselho sob a alegação de que o profissional realizou a graduação na modalidade a distância.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que uma vez que a instituição de ensino autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) oferece curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, na modalidade a distância, compete ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal tão somente efetivar o registro profissional do bacharel.
Segundo o magistrado, não cabe aos Conselhos de Fiscalização Profissional a avaliação ou a regulação de curso autorizado ou reconhecido pelo MEC, pois nessa hipótese as instituições de fiscalização estariam assumindo atribuição que não integra seu âmbito legal de atuação.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença nos termos do voto do relator.
Processo: 1039988-93.2021.4.01.3400
Data da decisão: 06/09/2022
Data da publicação: 08/09/2022
LC/CB
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região