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Código Civil / Notícias

Considerada culpada ao cair de moto em aula de autoescola, aluna fica sem indenização

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou indenização por danos morais e materiais a uma mulher que, na condição de aluna de curso de formação de condutores, sofreu acidente quando pilotava uma motocicleta.

Ela argumentou que a empresa foi culpada ao disponibilizar, no dia dos fatos, uma moto com partida elétrica – enquanto ela estava acostumada a pilotar veículos com partida manual. Disse ainda que, em decorrência da queda, sofreu diversas escoriações nos braços, mãos e pernas, necessitou ficar hospitalizada e ser submetida a fisioterapia, exames físicos e clínicos, além de ficar impossibilitada de exercer suas atividades.

O curso de formação, ao seu turno, apontou culpa exclusiva da vítima do acidente ao informar que se tratava da última das sete aulas práticas que realizava, com registro de experiência anterior em partida elétrica. O desembargador Selso de Oliveira, relator da matéria, considerou que não houve falha na prestação de serviço por parte da ré. Para ele, as provas constantes nos autos mostram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da autora, que já estava em sua última aula de pilotagem, o que faz presumir que já estaria apta a pilotar.

“O fato de a motocicleta ser com partida elétrica (eletric start) em nada influencia. O relato da autora não é de que a queda ocorreu na partida, mas sim quando já em movimento, conforme, aliás, declarou no pronto-socorro do hospital (…)”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0016875-24.2011.8.24.0064).

FONTE: TJSC


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