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Código Civil / Notícias

Construtora é condenada por atraso em obras do Programa Minha Casa Minha Vida

Um casal de Londrina (PR) que financiou um imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida irá ganhar indenização por danos morais e materiais da construtora responsável por causa dos atrasos na obra. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana e manteve sentença de primeira instância.

O imóvel foi financiado ainda na planta, em janeiro de 2010, pelo programa do Governo Federal. De acordo com os autores da ação, a construtora Terra Nova Rodobens-Marajó Incorporadora Imobiliária comprometeu-se a entregar a residência até março de 2011.

Cerca de dois anos e meio após a compra e ainda sem receber as chaves do imóvel, o casal ajuizou processo para anular o contrato. Eles solicitaram a devolução dos R$ 11,7 mil pagos à construtora, além de indenização por danos morais no valor de R$ 12,4 mil para cada um.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Londrina, que condenou a Terra Nova Rodobens-Marajó Incorporadora e a Caixa Econômica Federal (CEF), instituição que financiou a obra, a pagarem o equivalente a R$ 36,5 mil de indenização aos autores.

A construtora recorreu contra a sentença alegando que a demora decorreu devido a motivos alheios à sua vontade, como o intenso período de chuvas registrado no estado do Paraná durante o andamento das obras. Sustentou, também, que não houve atraso na entrega dos imóveis, considerando o prazo de tolerância de 120 dias previsto no acordo.

A Caixa defendeu não ter legitimidade para responder ao processo, uma vez que não participou do contrato firmado entre o casal e a construtora, tendo apenas financiado o empreendimento.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu aceitar o recurso da Caixa. Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “não se verifica a prática de qualquer ato pela instituição bancária que possa ter causado o atraso na entrega do imóvel”.

O magistrado acrescentou que “o prazo para a entrega do imóvel venceu em setembro de 2011. Portanto, está irremediavelmente comprovado o atraso mesmo ao se levar em conta o prazo de tolerância”.

Com a decisão do tribunal, ficou estabelecido que a construtora Terra Nova Rodobens-Marajó Incorporadora Imobiliária terá que pagar sozinha a indenização que, corrigida, irá passar de R$ 60 mil.

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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