Construtora responde parcialmente por acidente em via interditada e sem sinalização
2 de agosto de 2016A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Garopaba que condenou empresa de construção a indenizar por danos morais e materiais, no valor de R$ 8,5 mil, um motociclista que sofreu acidente na pista em que a ré realizava obras. O autor alega que havia saído do trabalho e transitava com sua motocicleta quando colidiu com um monte de terras das obras deixadas na pista de rolamento. Afirma também que tinha ciência de que a via estava em reforma, mas não havia nenhuma sinalização ou obstrução do acesso.
Segundo os autos, os moradores da região utilizavam a pista com frequência e a empresa ré não tomou nenhuma atitude efetiva para impedir a entrada nas obras. O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, explicou que o motociclista foi imprudente ao entrar em pista interditada e a empresa, negligente ao permitir o tráfego na via. Por esse motivo, reafirmou a sentença que interpretou ter havido culpa concorrente, de modo a conceder apenas metade dos valores solicitados para cobrir os danos sofridos pelo motociclista.
“Por um lado, o autor transitava por via que sabia estar em obra e não liberada para tráfego. Ademais, colidiu em obstáculo estático. Ambos os fatos denotam manifesta imprudência e falta de cautela. Por outro, a via em obras encontrava-se sem a devida sinalização, sem elementos impeditivos de acesso e, mais importante, a requerida permitia de forma corriqueira que funcionários de obras próximas e demais moradores da região trafegassem pela via ainda em obras, assumindo o risco por eventual acidente”, concluiu Paludo. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000743-68.2011.8.24.0167).
FONTE: TJSC