Consultor da Vivo será indenizado por gasto com sapatos pretos que era obrigado a usar com uniforme
14 de outubro de 2016A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Telefônica Brasil S.A. (Vivo) contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 120 reais por ano a um empregado que teve de comprar sapatos pretos, exigidos para compor o traje para o trabalho.
Segundo o trabalhador, a empregadora exigia o uso de sapato social em complemento ao uniforme fornecido, sem nenhum ressarcimento das despesas efetuadas. Pediu, por isso, o ressarcimento das despesas na compra de aproximadamente dois pares de sapatos sociais por ano, o equivalente a dez pares de sapatos.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), sendo o trabalhador obrigado a utilizar sapatos pretos em suas atividades, era irrelevante que a cor fosse comum ou que não se exigisse um tipo especial, “pois o empregado não pode ter o seu salário comprometido com a compra de determinada cor ou modelo de sapato se não o deseja”.
O TRT-RS destacou que o profissional comprovou o seu prejuízo por meio de prova testemunhal, e que não havia indício de motivo para questionar a isenção do depoimento das testemunhas. Acrescentou que tanto o valor de R$ 120 quanto a periodicidade anual da indenização “atendem à vida útil de um sapato utilizado todos os dias para o trabalho”.
No recurso ao TST, a Telefônica argumentou que não foi comprovada a exigência de tipo específico de sapato como parte do uniforme, não sendo devida, portanto, a indenização pelo não fornecimento dos calçados. Mas o ministro Alberto Bresciani, relator do processo, salientou que, conforme o acórdão do TRT, ficou demonstrada a oneração do trabalhador em favor da empregadora, sendo devida a indenização. Bresciani frisou que não se pode cogitar de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC de 1973, que tratam do ônus da prova, “quando o julgador, analisando a prova dos autos, decide pela procedência do pedido”.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-20353-37.2014.5.04.0001
FONTE: TST