Consumidor injustamente acusado por furto de iogurte em comércio receberá R$ 15 mil
10 de junho de 2016A 5ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí que condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de um consumidor que foi acusado de furto diante de outros clientes.
Consta nos autos que o homem e o seu colega escolheram um pacote de biscoito e dirigiram-se ao caixa para pagar. Enquanto aguardava na fila, uma funcionária do supermercado afirmou que o autor tinha consumido um iogurte e descartado a embalagem, chamando-o de ladrão.
Em apelação, a empresa alegou que apenas tomou as providências rotineiras de quando há suspeita de furto e não constrangeu o cliente na abordagem. Segundo prova testemunhal, a funcionária não contou nada ao gerente, virou o crachá para não ser identificada e se negou a mostrar as gravações da câmera de segurança.
O desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, explica que houve falha no serviço prestado pelo réu, que ocasionou constrangimento e vergonha ao autor e não conseguiu comprovar qualquer ato ilícito praticado por ele. A decisão foi unânime (Apelação n. 0303955-33.2014.8.24.0033).
FONTE: TJSC