Consumidor que encontrou corpo estranho em cerveja deve ser indenizado
5 de novembro de 2018O 1° Juizado Especial Cível da comarca de Linhares condenou duas empresas a indenizar cliente em R$2 mil após ser encontrado um corpo estranho em mercadoria comprada.
O requerente acionou a Justiça, afirmando que percebeu o produto impróprio para consumo devido um objeto desconhecido no interior do líquido.
Na análise dos autos, o magistrado entendeu que a razão assiste ao autor que entrou com a ação, visto que pelas provas produzidas restou comprovado que o consumidor comprou o litro de cerveja com o estabelecimento comercial, e quando abriu o recipiente para consumo encontrou o corpo estranho.
O requerente declarou que passou por situação vexatória ao abrir a garrafa e se deparar com a irregularidade na frente de seus clientes, que o acompanhavam no momento.
O juiz julgou que houve prejuízo à imagem do autor, por isso as requeridas foram condenadas a indenizar em R$2 mil por danos morais pelo aborrecimento causado pela situação.
Processo nº: 0020045-77.2016.8.08.0030
FONTE: TJES