Consumidor receberá veículo novo enquanto discute na Justiça defeitos do carro velho
11 de maio de 2016A 4ª Câmara Civil do TJ, em agravo de instrumento, confirmou tutela antecipada para garantir a um consumidor o direito de receber um carro em condições similares ao zero-quilômetro adquirido – que apresentou desde logo sérios problemas mecânicos –, até o desfecho de ação judicial que tramita em comarca da Grande Florianópolis. A obrigação recai de forma solidária entre a montadora e a revenda que formalizou o contrato de compra e venda do veículo, independente de realização de perícia.
Trata-se, na avaliação do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, de um caso “excepcional”. Sem a medida, acrescentou o relator, o comprador ficaria sem o veículo para locomoção ou seria obrigado a dirigir o automóvel adquirido com risco de falha, o que poderia gerar riscos à sua integridade física.
Documentos anexados aos autos comprovam que os problemas tiveram início seis meses após a aquisição do automóvel e persistem até hoje, passado mais de um ano. “Pode-se constatar que os vícios no conjunto embreagem e volante não foram solucionados, pois o veículo retornou para conserto diversas vezes (…). Portanto, diante dos problemas recorrentes manifestados no automóvel em questão e não solucionados a contento, mister se faz a entrega de veículo similar ou da mesma categoria para que o recorrente utilize até a solução definitiva da lide”, concluiu o magistrado (Agravo de Instrumento n. 2014.071543-4).
FONTE: TJSC