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Código Civil / Notícias

Consumidor será indenizado por interrupção dos serviços de energia

O inquilino de um apartamento, de Porto Alegre, receberá uma indenização de R$ 5 mil por danos morais da CEEE-D após ter a energia elétrica cortada, em julho de 2021, devido a um erro nas faturas de pagamento. A descontinuidade do serviço ocorreu na semana de aniversário da filha do autor do processo que iria receber familiares em sua residência para a festividade. A decisão pela procedência da ação foi do 2º Juizado da 16ª Vara cível do Foro Central de Porto Alegre. Após recursos, a 9ª Câmara Cível do TJ RS manteve a determinação de pagamento.

As faturas estavam sendo enviadas para outro bloco no mesmo condomínio em nome de outra pessoa. Após solicitação de correção da titularidade, houve o corte da energia elétrica. Sem conseguir resolver o problema administrativamente, o inquilino ingressou com ação indenizatória. Segundo consta na decisão, o autor teve custos com locação de outro apartamento e de religação da luz.

“Incumbe à concessionária prestar adequadamente o serviço, com qualidade e de forma contínua, respondendo objetivamente pelos prejuízos ocasionados por eventual interrupção e demora injustificada no seu restabelecimento”, destaca o Relator da ação na 9ª Câmara Cível, Desembargador Eduardo Kraemer.

Conforme o magistrado, restou demonstrado o descaso por parte da concessionária com o consumidor.
“Não poderia (a ré) ter efetuado a interrupção dos serviços sem ao menos notificar o consumidor que sempre se mostrou diligente para resolver o problema na esfera administrativa e não obteve sucesso”, afirma o magistrado.

Processo nº 5079763-68.2021.8.21.0001/RS

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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