Consumidora que adquiriu carro novo com vÃcio oculto receberá valor pago e indenização
15 de janeiro de 2024A proprietária de um veÃculo novo que apresentou vÃcio oculto no primeiro mês de uso, fato que lhe trouxe muitos transtornos, será ressarcida em ItajaÃ. A decisão é do juÃzo da 3ª Vara CÃvel daquela comarca. A consumidora terá a devolução do valor pago pelo automóvel, mais indenização por danos morais e materiais.
Consta nos autos que, embora o bem adquirido em janeiro de 2017 fosse novo, o veÃculo passou a apresentar defeitos. Ora perdia potência, ora desligava o motor de forma involuntária por diversas vezes, até que precisou ser guinchado até a concessionária autorizada pela fabricante do veÃculo, a fim de que o vÃcio fosse sanado. Entretanto, os problemas persistiram e a empresa ré negou-se a promover a substituição do produto.
Em sua defesa, a fabricante do veÃculo sustentou, em suma, a decadência do direito de reclamar por vÃcios aparentes, pois transcorreram mais de 90 dias entre a efetiva entrega do produto e o ajuizamento do processo. Acrescentou que o veÃculo não apresentou ou apresenta problema originado de falha no processo de fabricação que importe em desvalorização ou inutilidade. Por sua vez, a concessionária defendeu que a responsabilidade pelos defeitos oriundos da fabricação de bens colocados no mercado de consumo é da fabricante.
Ao decidir, a magistrada sentenciante destaca que o vÃcio apresentado pelo carro não foi reparado em 30 dias, já que, conforme atestado pelo perito do juÃzo, o bem foi definitivamente consertado apenas em fevereiro de 2019, depois de nove passagens pela assistência técnica autorizada pela fabricante. Sua primeira passagem por lá, aliás, ocorreu em fevereiro de 2017. Desta forma, a responsabilidade pela devolução do preço recai sobre a fabricante e a comerciante do produto, na forma do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa fabricante e a concessionária foram condenadas, solidariamente, à devolução do valor pago pelo automóvel (R$ 61,5 mil), acrescido de juros de mora e correção monetária. Além disso, pagarão R$ 420 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão, prolatada neste mês (7/1), é passÃvel de recurso (Procedimento Comum CÃvel n. 0306406-89.2018.8.24.0033).
FONTE: TJSC
*Imagem: Repositório Freepik. Meramente ilustrativa.