Consumidora que encontrou inseto em pacote de doce tem pedido de indenização negado
30 de agosto de 2019A 4ª Vara Cível de Vitória negou um pedido de indenização proposto por uma mulher que encontrou um inseto no interior de um pacote de balas adquirido em um estabelecimento comercial.
A autora alega ter comprado a mercadoria, contudo, ao perceber que o produto estava impróprio para consumo, requereu explicações da empresa fornecedora, 1ª ré, ocasião em que foi informada “que ali não resolveria nada e que se quisesse, que procurasse o fabricante”. No entanto, a consumidora também não obteve maiores esclarecimentos quando procurou o fabricante, ora 2ª parte ré.
Em defesa, a empresa fornecedora sustentou que não houve comprovação do dano alegado. A fabricante não apresentou contestação.
Na examinação do processo, o juiz concluiu por julgar a ação como improcedente. Segundo o magistrado, a requerente não produziu nenhuma prova que indicasse a existência do fato causador do prejuízo alegado. “Importa salientar que a parte requerente poderia ter produzido prova documental, trazendo à baila fotografia do objeto, ou ainda, se inexistisse tal registro, ter feito prova testemunhal sobre o ocorrido, porém deixou de proceder de tal maneira”, afirmou o julgador.
Processo nº 0039623-88.2009.8.08.0024 (024.09.039623-5)
FONTE: TJES
*Imagem meramente ilustrativa.