Contracautela deve ser garantida em casos de sustação de títulos
20 de julho de 2016A ferramenta Pesquisa Pronta, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou dezenas de acórdãos, um deles julgado como repetitivo, sobre a necessidade de contracautela nos casos de sustação de protesto de títulos. O tema está disponível com o nome A contracautela nas ações cautelares de sustação de protesto de títulos.
A posição dos ministros é que a contracautela é necessária para dar segurança ao credor. Os ministros também já decidiram no sentido de que a exigência de depósito em caução não viola os direitos do devedor, configurando-se apenas como segurança em caso de cobrança posterior.
O assunto foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos em 2015. A ementa do acórdão resume o posicionamento do tribunal, demonstrando a necessidade de contracautela, em casos de sustação do título executivo.
“A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado”.
Preservar direitos
A decisão dos ministros demonstra jurisprudência no sentido de preservar direitos do credor. Na visão dos magistrados, a mera sustação cautelar de título pode gerar prejuízos diretos ao credor, seja no atraso para receber o bem, seja no direito em si, que pode deixar de existir.
A sustação de protesto cambial ocorre fundamentada no direito do devedor. Para os ministros do STJ, deve sempre ser bem justificada, além de poder exigir do devedor o depósito dos valores a título de caução, medida que varia de caso a caso.
A necessidade de depósito em caução, via de regra, não é passível de análise pelo STJ, já que para rever a motivação do juiz, seria necessária uma nova análise das provas, o que é vedado em decorrência da Súmula 7.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.
FS
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1340236
FONTE: STJ