Contratar física e digitalmente
30 de abril de 2021É possível contratar a respeito de tudo que tiver fins lícitos, ou seja, tudo que é permitido por lei ou que não é proibido.Contrato é instrumento onde se vê e lê (quando o contrato é escrito), ou se ouve (quando o contrato é verbal) o acordo de vontades de 2 ou mais pessoas, de instituições e de empresas, criando, modificando ou extinguindo deveres e direitos.
O simples fato de se comprar uma passagem de metrô para apresentá-la na baia eletrônica e seguir viagem, ou de receber a entrega da pizza ou das compras pagas no aplicativo do mercado, esses são exemplos de contratos que fechamos sem nem percebermos que estamos contratando.
São dezenas de modalidades de contratos. Há por exemplo o contrato de compra e venda, o de troca, de doação, de aluguel de imóvel ou outro bem, contrato de empréstimo, de seguro, contratos bancários, com escolas, contrato eletrônico – formalizado de longe, por loja virtual, com a ausência presencial dos contratantes, etc.
Nos casos em que é descumprida alguma obrigação contratual, seja no contrato verbal, escrito ou combinado por mídia digital, esse descumprimento está sujeito a indenização por perdas e danos, cobrança de juros, multa e correção monetária, inclusive, se o contrato firmado tiver irregularidades, ou seja, contiver vícios por erro, ignorância, dolo, fraude, ou mesmo nos casos de ter sido feito por pessoa incapaz, havendo equívocos, o que foi contratado pode ser declarado nulo ou anulado pelo Judiciário.
Algumas dicas importantes para caso de o cidadão decidir assinar qualquer contrato é estar atento para: (1)saber os objetivos do pacto que se está por assinar; (2)se quem está contratando tem capacidade para honrar o contrato; (3)compreender o que de fato está escrito, caso contrário consultar advogado; (4)observar se há renovações automáticas, quais as condições, preço, provisões, duração, local, responsabilidades e direitos, multas aplicáveis, datas limites para certos eventos, garantias, motivos e formas de encerramento e o local (foro) onde as dúvidas possam ser tratadas judicialmente, por mediação ou por arbitragem.
Muito importante também é não deixar espaços em branco, onde possa ser encaixado algum texto; não rasurar; não assinar folha em branco; rubricar todas as folhas do contrato; escrever no rodapé de todas as folhas o objetivo e a data da assinatura do contrato e guardar uma cópia idêntica ao original, inclusive com todas as assinaturas. No caso do que for ser contratado por aplicativos ou sites na internet, primeiro é importante verificar se de fato existe uma empresa responsável para honrar o contrato (isso pode ser feito perguntando ao Google), também vale “printar” as telas onde aparecem as condições do que está sendo contratado e guardar esses arquivos, para o caso de algum problema.
Contratar parece, mas não é algo simples, portanto, é razoável assegurar-se dos direitos e deveres dos envolvidos e em casos mais complexos pedir ajuda a quem entende de leis (advogados, sites especializados, etc) para evitar o desequilíbrio contratual e os prejuízos.
Por: LUCIANA GOUVÊA – Advogada , Coordenadora da Tv Nossa Justiça . Diretora Executiva da Gouvêa Advogados Associados . Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos e Proteção Patrimonial legal.