Controvérsia sobre cessão de direito creditórios impede a habilitação do cessionário no processo originário
18 de abril de 2022A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão do juízo federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT) que, em fase de cumprimento de sentença de ação de desapropriação para reforma agrária, decidiu indeferir o pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao advogado, que cedeu o percentual equivalente a 50% desta verba honorária ao agravante por meio de escritura pública de cessão de direitos creditórios.
Ao interpor agravo de instrumento, que é o recurso utilizado para combater decisões dentro do processo antes da sentença, o agravante argumentou que tem direito de promover a execução do percentual que lhe foi cedido, conforme os arts. 513, 515, 523 e 778, todos do Código de Processo Civil (CPC).
Relatora do processo, a desembargadora federal Mônica Sifuentes verificou que houve impugnação do pedido do agravante por terceiros, que disseram ser os legítimos cessionários do crédito a que o advogado alegou ter direito, e que o advogado também apresentou impugnação ao pedido, questionando a legitimidade do agravante para promover o cumprimento da sentença, ao argumento da não concretização do negócio objeto da cessão do percentual.
Portanto, prosseguiu a magistrada, ficou evidente a existência de controvérsia sobre o crédito em discussão. Assim, a relatora entendeu que, conforme a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a questão da titularidade do crédito deve ser resolvida nas vias ordinárias na justiça competente, no caso a estadual, para que posteriormente o agravante possa se habilitar no processo que corre na justiça federal.
Por unanimidade a Turma acompanhou o voto da relatora e confirmou a decisão agravada.
Processo 1013966-13.2021.4.01.0000
Data do julgamento: 22/03/2022
Data da publicação: 25/03/2022
RS
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
*Imagem meramente ilustrativa.