Cooperativa médica não pode vetar ingresso de profissional capacitado
15 de fevereiro de 2023A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma cooperativa de trabalho médico aceite o ingresso de um especialista em cirurgia do aparelho digestivo em seus quadros, em observância do princípio, que rege o cooperativismo, das “Portas Abertas”.
Consta nos autos do processo que um médico especialista e com todas as qualificações necessárias para o exercício profissional teve sua inscrição negada nos quadros da cooperativa de trabalho mesmo após obter nota 8,2 em processo seletivo.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, lembrou que a legislação, no princípio das “Portas Abertas”, explícita que “a adesão voluntária à cooperativa tem um número ilimitado”, sendo a negativa possível somente em algumas exceções. O magistrado apontou que o “autor demonstrou sua qualificação técnica, não tendo a ré apresentado qualquer vício ou óbice quanto a tal requisito”, completando que não se trata de uma interferência do Estado em questões da cooperativa, uma vez que “compete ao Poder Judiciário o exame da legalidade dos atos praticados”.
Desta forma, a turma julgadora alterou a decisão de primeiro grau para obrigar a ré a admitir o autor em seu quadro de cooperados, de acordo com suas especialidades profissionais, em igualdade de condições com os demais médicos.
Também participaram do julgamento os desembargadores Maurício Pessoa e Jorge Tosta. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1002983-65.2021.8.26.0568
FONTE: TJSP
*Imagem meramente ilustrativa.