Correntista que teve conta digital bloqueada por mais de três meses deve ser indenizado
25 de setembro de 2023A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a 99 Pay S/A, a 99 Pay Instituição de Pagamento S/A e a 99 Tecnologia Ltda a indenizar correntista que teve conta digital bloqueada. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.
O autor relata que mantém relação jurídica baseada em contrato de manutenção de conta digital com a ré e alega que teve sua conta indevidamente bloqueada pela 99 Pay por mais de três meses. Declara que ao entrar em contato com a empresa foi informado de que o bloqueio foi feito por motivo de segurança.
No recurso, a empresa alega a inexistência de qualquer ilícito e que não foram preenchidos os requisitos que para caracterizar o dano moral, pois o autor não comprovou o abalo moral alegado. Sustenta que não houve nenhum dano, no caso em análise, e que, no máximo, ocorreu um inconformismo que não gera direito à indenização.
Na decisão, o colegiado destaca que, no caso em análise, é evidente a falha na prestação do serviço, uma vez que o autor teve sua conta bloqueada por mais de três meses. Explica que esse fato comprometeu sua vida financeira, especialmente porque ele recebe o salário por meio da instituição ré.
Por fim, os magistrados acrescentaram que o correntista tentou resolver o problema diversas vezes e obteve sempre a resposta de que a conta foi bloqueada por motivo de segurança. Portanto, para a Turma é “evidente ter a recorrente excedido o seu exercício regular do direito” e, por consequência, estão “presentes os requisitos para condenação da recorrente em danos morais, nos termos do art. 5º, X, da CF/88, 186, 927, ambos do CC”.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0723479-22.2022.8.07.0007
FONTE: TJDFT