Corretora de criptomoedas deverá restituir valor investido por cliente
25 de junho de 2020O juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, determinou que corretoras de criptomoedas restituam integralmente ao autor da ação o valor investido nas empresas, de R$ 53.023,93.
De acordo com os autos, o autor fez dois depósitos de R$ 26.715 em favor dos réus para a compra de criptomoedas. Porém, ao fazer a solicitação de saques, não teve seu pedido integralmente atendido. Em seguida, foi informado de que os saques seriam limitados e programados com datas superiores a 50 dias e teve seu acesso à plataforma de transações bloqueado.
Para o magistrado, o autor investiu boa soma de dinheiro na plataforma das corretoras convicto de que poderia sacar ou resgatar, com os lucros ou perdas inerentes, o produto daquilo que investira. “É da lógica de qualquer aplicação ou investimento o saque ou resgate, justamente como que lhe fora prometido, consoante documentação acostada aos autos. Contudo, apesar das solicitações de saque/resgate, nada disso aconteceu. O dinheiro, comprovadamente investido, não foi restituído ao cliente, no tempo e forma contratados. Devem os réus, portanto, restituir, no exato valor postulado”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJSP
*Imagem meramente ilustrativa.