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Direito Administrativo / Notícias

Crea não pode exigir registro de empresa coletora de resíduos hospitalares que já tem registro junto ao CRQ

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que desobriga uma empresa de coleta de resíduos de saúde de Maringá (PR) a ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do estado.

A CTR Serviços de Coleta e Tratamento de Resíduos, que recolhe lixo tóxico e contaminado no município, ingressou com a ação em 2015 na 1ª Vara Federal de Curitiba contra uma multa aplicada no ano de 2006 pelo órgão. Nos autos, a autora alegou que a legislação exige somente a inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ), que está regularizada. Já o CREA sustentou que as atividades desempenhadas pela empresa são ligadas a engenharia ambiental.

Após a primeira instância anular a penalidade, o CREA recorreu ao tribunal.

Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, afirmou que a decisão está de acordo com a jurisprudência do tribunal.

5058221-63.2015.4.04.7000/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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