CREA pode autuar município caso haja ilegalidade em serviço prestado diretamente pela prefeitura
3 de julho de 2017O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou improcedente o pedido de embargos à execução do município de Chapecó (SC) contra o CREA-SC. O município contestava uma certidão de dívida ativa (CDA), alegando que não está sujeito à fiscalização do órgão. Entretanto, a 4ª Turma entendeu que órgão pode autuar o município no caso de serviço prestado diretamente pela prefeitura.
Em abril de 2010, o CREA-SC autuou o município de Chapecó por contratar profissional não habilitado para manutenção da iluminação pública. Para o conselho isso caracterizaria exercício ilegal da profissão.
Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, quando a obra pública é realizada por meio de contratação de empresa especializada para a efetivação dos serviços de engenharia o município não se sujeita à fiscalização do CREA, porque nessa hipótese a responsabilidade fica a cargo da empresa contratada.
Entretanto, “no caso em apreço, o auto de infração indica que os serviços de manutenção de iluminação pública estavam sendo realizados diretamente pela prefeitura, situação que torna obrigatória a presença de profissional técnico responsável acompanhando a obra.”
Nº 5013468-31.2014.4.04.7202/TRF
FONTE: TRF4