Criação amadora de pássaros tem por fim preservação das espécies
6 de fevereiro de 2017A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta contra a sentença, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que não havia provas que demonstrassem que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tenha negado o pedido de recadastramento do impetrante como criador amadorista de pássaros.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, verificou que foi juntado aos autos documento formulado pelo requerente solicitando seu recadastramento no Ibama, constando, ainda, o registro de recebimento pelo órgão. O instituto, em manifestação, demonstrou resistência em conceder a autorização ao impetrante.
O magistrado destacou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), no qual o ente público sustenta que o apelante cria pássaros há anos e realiza atividade de preservação de diversas espécies sem exercer atividade comercial. Sendo assim, a criação de pássaros pelo impetrante é de relevante interesse social.
Ponderou o desembargador que, conforme Instrução Normativa nº 01/2003, “criador amadorista é toda pessoa física que cria e mantém em cativeiro espécimes de aves da Ordem Passeriforme objetivando a preservação e a conservação do patrimônio genético das espécies, sem finalidade comercial”.
Segundo esclareceu o magistrado, a finalidade do cadastramento de criadores é a conservação e a preservação das espécies e que o entendimento do TRF1 é pela procedência do pedido.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para anular a sentença e conceder a segurança, determinando ao Ibama que promova o recadastramento do apelante como criador amadorista de pássaros.
Processo nº: 0016356-73.2008.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 12/12/2016
Data de publicação:
GC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região