Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Ambiental / Notícias

Criador de pássaros silvestres que falsificou anilhas do Ibama tem condenação mantida pelo TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) manteve na última semana (25/8) a condenação de um homem de 48 anos, morador de Horizontina (RS), que utilizou anilhas de identificação falsas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para manter dez pássaros silvestres em cativeiro.

A decisão é da 7ª Turma da Corte e foi proferida por unanimidade ao negar provimento a um recurso de apelação criminal interposto pelo réu, que alegava insuficiência de provas contra ele.

O entendimento do relator da apelação, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, foi de que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas pela acusação no processo. Conforme o magistrado, a conduta do criador de pássaros de falsificar selo oficial do Ibama configura crime contra a Administração Pública previsto no artigo 296, § 1º, inciso I, do Código Penal.

“O dolo restou comprovado pelos elementos constantes nos autos, sobretudo pelas imagens colhidas no flagrante, ocasião na qual foram encontrados, em posse do réu, diversos espécimes com sinais identificadores falsificados. As imagens evidenciam que os pássaros não estavam em perfeitas condições, ao contrário do que afirmou o réu em oitiva judicial. Um dos espécimes apresentava machucado e curativo na pata, indicando que a anilha foi colocada quando o espécime já era adulto, por meio de danificação da pata do pássaro e da adulteração do sinal, que foi alargado”, afirmou o relator em seu voto.

O homem condenado terá que prestar serviços comunitários em entidades beneficentes durante 2 anos e 4 meses, além de pagar multa no valor aproximado de R$ 4,5 mil.

Denúncia

O criador das aves foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) após o policiamento ambiental ter identificado sinais de adulteração nas anilhas durante uma fiscalização na residência do réu, em meados de 2012.

Em sentença publicada em fevereiro de 2019, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul o condenou a cumprir pena de reclusão em regime semiaberto, com a pena privativa de liberdade sendo posteriormente substituída por medidas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária).

Nº 5002750-03.2018.4.04.7115/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco