Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Criadora de rã que teve lucro frustrado por falha em aquecimento será indenizada

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que concedeu indenização por danos materiais e lucros cessantes, no valor de R$ 26,6 mil, em benefício de produtora rural surpreendida com a inoperância de um sistema de aquecimento solar que havia adquirido para expandir suas atividades no ramo da ranicultura (criação de rãs).

Todo o investimento mostrou-se infrutífero na medida em que o inadequado funcionamento do sistema impediu que a água do criadouro atingisse a temperatura ideal para a metamorfose dos girinos em rãs. Com isso, sua expectativa de lucro acabou frustrada. Em sua defesa, a empresa que vendeu os equipamentos apontou culpa exclusiva da ranicultora, que não respeitou a proporção técnica detalhada no projeto inicial e adquiriu apenas parte dos equipamentos apontados como suficientes a promover o aquecimento desejado.

No entanto, para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, restou demonstrado nos autos que a empresa orientou de forma equivocada tanto a compra como a instalação dos equipamentos, sem contar que a execução ocorreu em desacordo com o projeto inicial. “Diante do flagrante prejuízo causado à requerente (…), há de se reconhecer como acertada a decisão combatida, que condenou as requeridas ao pagamento de indenização por lucros cessantes”, finalizou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005236-49.2012.8.24.0007). ?

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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