Criança adotada de forma irregular por casal homoafetivo é mantida em acolhimento
15 de dezembro de 2017A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão liminar que suspendeu o poder familiar sobre uma criança em relação a sua mãe biológica, em virtude dela ter entregue o bebê, aos três meses de idade, nas mãos do pai registral e seu companheiro para fins de adoção irregular – a conhecida “adoção à brasileira”. A decisão ordenou, ainda, o acolhimento institucional da criança em casa apropriada. Um exame de DNA afastou a alegada paternidade biológica do registrante, o que prova que houve violação e desrespeito ao Cadastro de Adoção oficial.
A câmara não vislumbrou consolidação dos laços afetivos com a criança, nem por parte do casal homoafetivo e muito menos pela mãe. “Nesta fase de cognição sumária, havendo fortes indícios acerca do abandono e descompromisso da genitora com o bem-estar do filho, bem como da fraude perpetrada por ela em conluio com o pai registral da criança e seu companheiro, para fins de adoção irregular, (…) a suspensão do poder familiar e o acolhimento institucional da criança é medida que se impõe”, anotou o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator do agravo de instrumento.
A câmara ressaltou que a criança foi para o abrigo aos três meses de idade, o que evidencia a frágil ligação que não permitiu consolidar laços e retira a razão para permanecer com a mãe. “Não se justifica (…) a permanência na sua companhia, em detrimento da ordem de preferência no cadastro de adoção, o que traria desestímulo à inscrição por parte de eventuais interessados”, acrescentou o desembargador. Soube-se, também, que o casal homoafetivo nem sequer estava inscrito no cadastro oficial. A comunicação do fato às autoridades foi realizada por terceiro e confirmada por pessoas inscritas que aguardam na fila por sua vez. O processo tramita em segredo de justiça.
FONTE: TJSC