Criança com doença gástrica consegue no TRF4 equipamentos para alimentação especial
25 de agosto de 2016A família de um menino de seis anos, portador de doença gástrica grave, obteve na Justiça o direito ao fornecimento gratuito de todos os equipamentos dos quais ele precisa para poder se alimentar. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que obriga o município de Gaspar (SC), o estado de Santa Catarina e a União a providenciarem, de forma urgente, os aparelhos e os materiais descartáveis necessários.
A criança sofre de gastroparesia, doença que causa danos aos nervos que controlam a movimentação dos alimentos através do sistema digestivo, e necessita que as suas refeições sejam injetadas diretamente no esôfago de forma lenta e gradual. Além da disfunção gástrica, ele tem problemas urinários devido a doenças nos rins e bexiga.
No início do ano, a mãe do menino solicitou os equipamentos à Secretaria Municipal de Gaspar. A administração municipal negou o requerimento argumentando que o garoto não teria direito ao pedido pelo fato de estar realizando tratamento médico em estabelecimentos particulares e ter plano de saúde privado.
O caso foi levado ao Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação em favor do menino argumentando que é dever constitucional do Poder Público promover o acesso de todos os cidadãos à saúde. A Justiça Federal de Blumenau aceitou os argumentos do MPF e concedeu liminar que determinou o imediato fornecimento dos aparelhos.
A União recorreu contra a decisão alegando que não teve o direito à defesa, uma vez que a tutela foi concedida antes de sua manifestação no processo. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu negar o recurso.
O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que, “sempre que houver elementos que evidenciem perigo de dano a tutela de urgência poderá ser concedida”.
FONTE: TRF4