Curso de especialização reconhecido pelo MEC não é garantia de registro em Conselho
18 de julho de 2017Para se reconhecer uma especialidade médica, o Conselho Regional de Medicina (CRM) pode ser mais exigente do que o Ministério da Educação e Cultura (MEC). Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no inicio do mês, a sentença que negava o pedido de uma médica do Maringá (PR) para o Conselho permitir o livre exercício da especialização em psiquiatria.
A médica concluiu em um ano e sete meses o curso de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização em Psiquiatria pela Universidade Estácio de Sá no Rio de Janeiro (RJ), reconhecido pelo MEC, e protocolou junto ao CRM/PR o pedido para registrar seu título de especialista em psiquiatria. No entanto, recebeu um ofício da autarquia federal ressaltando que só poderia fazer divulgação como psiquiatra, após o registro de especialidade perante o Conselho, o que não ocorreu ainda.
A profissional, então, ajuizou ação solicitando medida liminar para impedir o CRM/PR de lavrar auto de infração pelo uso do termo psiquiatria em seu material publicitário, bem como para permitir-lhe o livre exercício da profissão de médica psiquiatra.
A 2ª Vara Federal do município julgou improcedente o pedido, entendendo que a carga horária do curso de especialização da autora é inferior ao solicitado para reconhecimento da especialidade pelo Conselho. A autora recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.
A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth, manteve o entendimento de primeira instância. “Para se reconhecer a especialidade médica, o conselho pode, legitimamente, ser mais exigente do que o MEC, ao regulamentar requisitos mínimos para tal, sendo certo, portanto, que o título acadêmico pode, então, não ser suficiente para o registro no Conselho, como médico especialista”, afirmou a desembargadora.
FONTE: TRF4