Data da postagem do recurso nos Correios é equiparada ao protocolo oficial da Justiça Federal de 1º e 2º graus
12 de julho de 2018A 7ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento a agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional para que o recurso de apelação fosse recebido e regularmente processado. Em primeira instância, o recurso nos autos da ação n. 1736-44.2013.4.01.4103 não foi recebido por intempestividade. O Colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Hercules Fajoses.
Em suas razões recursais, a Fazenda Nacional ponderou que o protocolo do citado recurso de apelação se deu pelos Correios, nos preceitos do Termo de Cooperação Técnica n. 017/2011, firmado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Rondônia e o Tribunal de Justiça do Estado. Sustentou que o próprio TRF1 implantou o protocolo postal, “de forma a permitir que se possa proceder ao protocolo de petições e recursos nas agências dos Correios, mediante recibo de comprovação do envio da pela processual, dentro do prazo oficial da Justiça Federal de 1º e 2º graus”.
Os argumentos foram aceitos pelo relator que analisou o caso. Ele citou em seu voto a Resolução nº 600-12 do TRF1, segundo a qual “para fins de contagem de prazo judicial, a data e hora da postagem têm a mesma validade, seguindo as mesmas regras, do protocolo oficial da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, sendo para tanto considerado o horário de funcionamento da unidade destinatária, excetuando-se os casos previstos no art. 6º desta Resolução”.
Portanto, para o relator, “a data da postagem do recurso de apelação da agravante se deu antes do prazo final para a interposição de seu recurso, observando-se que a data da intimação da sentença. Assim, restou tempestivo o recurso de apelação. Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para que o recurso de apelação seja recebido e regularmente processado”.
Processo nº: 0001736-44.2013.4.01.4103/RO
Decisão: 8/5/2018
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região