Debutante será indenizada após festa de 15 anos ser interrompida por queda de energia
16 de julho de 2019A festa de 15 anos foi planejada com um ano de antecedência por uma família de Camboriú. Tudo estava pronto para o momento em que a menina debutaria: a cabine de fotos, a cascata de chocolate e a equipe de som e de fotografia, mas a realização desse sonho foi interrompida por uma queda de energia que durou quase três horas.
Por danos materiais e morais, a família será indenizada em R$ 21 mil pela empresa concessionária de energia elétrica, segundo decisão da juíza Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú. Segundo consta nos autos, o fato ocorreu em dezembro de 2016 e prejudicou a festa da filha da autora da ação.
A queda de energia ocorreu às 20h17min, mas só às 22h12min uma equipe de atendimento da concessionária se deslocou para chegar ao local às 22h30min e de lá sair às 23h09min. Ou seja, houve um lapso de três horas para o retorno do fornecimento de energia elétrica.
“Não há dúvida do abalo moral suportado pela requerida, em razão da frustração do sonho de ver realizada a festa de 15 anos de sua filha, momento tão esperado e planejado, tanto que os contratos com os prestadores de serviço ocorreram com quase um ano de antecedência”, afirmou a magistrada.
Da prova testemunhal produzida, acrescentou, colhe-se que muitos dos convidados já haviam se retirado quando a energia foi restabelecida. “A festa foi realizada no mês de dezembro, época de calor intenso, que torna imprescindível o uso de equipamentos de ar condicionado, dos quais os familiares e amigos da autora foram privados”, citou a juíza, em sua decisão. Ainda a respeito do dano moral sofrido, a magistrada afirma que, de fato, a queda de energia não impediu a festa, mas sim que ela ocorresse conforme o idealizado pela autora desta ação.
“Não se trata de um dissabor cotidiano, mas sim da frustração de um sonho, de um momento importante e marcante na vida da autora e de sua família, que, por conta de uma falha na prestação do serviço ofertado pela requerida, viu o sonho da festa de 15 anos da filha se tornar um momento de frustração e tristeza, ofuscando a alegria do momento”. A concessionária de energia elétrica foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1,2 mil, mais R$ 20 mil a título de danos morais. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0301832-74.2018.8.24.0113).
FONTE: TJSC