Decisão garante reintegração a plano de saúde para possibilitar tratamento de câncer
7 de fevereiro de 2017O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu um pedido de tutela provisória para possibilitar que uma mulher seja reintegrada em um plano de saúde, e desta forma continue seu tratamento de quimioterapia contra um câncer.
O ministro destacou que o pedido feito pela segurada apresenta “plausibilidade jurídica”, além de se tratar de uma paciente com doença grave, correndo riscos caso a tutela não fosse concedida e o tratamento continuasse interrompido.
Após a rescisão unilateral de contrato, a particular entrou com um pedido para ser reintegrada no plano, reestabelecendo a cobertura que a permitia tratar o câncer. A tutela foi concedida pelo juiz de primeira instância, e depois revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. (TJSP).
Legitimidade
O entendimento do TJSP é que a segurada não tinha legitimidade ativa para propor a ação, já que era apenas beneficiária de um plano celebrado por intermédio da Fecomércio de São Paulo, com a Qualicorp e a Golden Cross.
No recurso especial, a particular questiona o entendimento do tribunal bandeirante. O ministro Humberto Martins destacou que o STJ possui entendimento de que os usuários de plano de saúde coletivo têm legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra cláusula de contrato de plano de saúde, demonstrando a plausibilidade do pedido com a probabilidade de o recurso ser provido pelo tribunal, quando o mérito for apreciado.
No caso analisado, a cláusula combatida é a que prevê a rescisão unilateral e imotivada do contrato, o que ocorreu, deixando a segurada sem cobertura em meio a doença.
Suspensão
O ministro atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial para reintegrar a paciente ao plano de saúde nas condições anteriores, sem carência ou cobertura parcial, mediante pagamento da mensalidade até o julgamento em definitivo do recurso especial.
Com a decisão a paciente terá acesso ao Fulvestran, medicamento utilizado nas sessões de quimioterapia, além de outros serviços necessários ao tratamento.
O mérito do recurso que discute a cobertura da segurada será analisado pelos ministros da Terceira Turma do STJ.
A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): TP 220
FONTE: STJ