Decisão inédita do TJRS tem repercussão internacional
14 de agosto de 2017Pioneira no país, apelação julgada pela 12ª Câmara Cível do TJRS ganhou repercussão internacional ao ser citada em Haia, na Holanda. A decisão resolveu caso internacional de compra e venda aplicando a Convenção de Viena (CISG, na sigla em ingês) e os Princípios Unidroit.
Conforme explicou no acórdão o relator do processo, Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, esses instrumentos jurídicos compõem a chamada nova lex mercatoria, o conjunto de normas que se aplicam, em escala global, às transações comerciais, “constituindo um autêntico direito transnacional, mais adequado para resolver litígios dessa natureza”.
Repercussão acadêmica
Tanto pela fundamentação como pelo caráter pioneiro, a decisão do Tribunal gaúcho ganhou repercussão acadêmica ao ser citada pelo jurista Michael Joachim Bonell, conferencista inaugural, em 30/7, do Curso de Direito Internacional Privado promovido pela Academia de Direito Internacional de Haia/HOL. Professor da Universidade de Roma, Bonnel tem reconhecido trabalho na área do Direito Internacional Privado, em especial Direito dos Contratos Internacionais.
Durante a palestra Lei aplicável aos contratos comerciais internacionais, ele traçou panorama entre as legislações nacionais sobre a matéria, que geralmente enfatizam a aplicação do Direito interno de cada nação, e decisões que divergem dessa orientação – entre elas, a da Corte gaúcha.
Segundo informa o Desembargador Sudbrack, Bonell destacou o reconhecimento pelo relator do acórdão de que a nova lex mercatória – da qual fazem parte a Convenção de Viena e os Princípios Unidroit – é conjunto de regras que se aplica às transações comerciais internacionais, razão pela qual estão plenamente ao alcance dos juízes estatais, não devendo restringir-se a sua utilização às sentenças de caráter arbitral.
O conferencista também realçou a decisão do TJ no ponto em que refere o caráter obsoleto e rígido dos elementos de conexão de Direito Internacional Privado dados pelo ordenamento jurídico brasileiro – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) -, em função da qual ganha especial relevância o recurso, pelos tribunais internos, a referenciais jurídicos tais como a CISG ou os Princípios Unidroit.
O Desembargador Sudbrack é Doutor em Direito pela Universidade Paris I – Pantheon Sorbonne. As atividades do Curso de Direito Internacional Privado, em Haia, vão até o dia 18.
Saiba mais sobre a decisão aqui: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=363537.
FONTE: TJRS