Decisão isenta rede social por utilização de dados públicos de usuário em aplicativo
12 de agosto de 2016A 10ª Câmara Cível afastou responsabilidade da empresa mantenedora do Facebook em ação de usuário que pedia indenização pelos dados de seu perfil terem sido utilizados por outra rede social. Imagens e informações do autor da ação foram divulgadas no aplicativo de cunho sexual Lulu, no qual usuárias avaliam o perfil de homens. O entendimento é de que as informações utilizadas são aquelas consideradas dados públicos, tendo sido autorizadas via termo de uso da rede social.
No processo original, movido na Comarca de Marau, o homem afirma ter ocorrido “violação de sua intimidade, vida privada, honra e imagem”. O autor narrou ainda que o Facebook teria fornecido seus dados ao Lulu sem autorização prévia. O que resultou em indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil.
No 2º grau, o processo teve relatoria do Desembargador Túlio Martins. Os desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana, presidente da Câmara, e Marcelo Cezar Müller acompanharam o voto do colega.
Decisão
Com base em processo idêntico julgado em 2014, o Desembargador Túlio considerou que as informações compartilhadas pelo Facebook para uso do aplicativo Lulu são as classificadas como públicas. Essa condição, aponta, conta com o consentimento de todos os usuários conforme os termos de uso assinados na rede social.
Ainda segundo o acórdão, não há provas ¿de que o Facebook seja um parceiro empresarial¿ do Lulu, o que isenta o Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. ¿ Rede Social de qualquer responsabilidade.
FONTE: TJRS