Decisão judicial estabelece a prescrição para desapropriação indireta em 10 anos
14 de julho de 2016A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que verificou prescrição do direito a ação ordinária de indenização – por desapropriação indireta – proposta contra o Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura), por casal que teve suas terras cortadas pelo traçado de uma rodovia estadual na região Oeste.
A câmara reforçou o entendimento de que a prescrição, em casos dessa natureza, ocorre no prazo de 10 anos. Os proprietários deixaram transcorrer esse lapso para propor a ação judicial. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator do recurso, lembrou que o posicionamento do órgão está em conformidade com os mais recentes precedentes tanto do Tribunal de Justiça quanto do Superior Tribunal de Justiça.
O casal, em apelação, sustentou que o prazo prescricional desta ação não é igual àqueles praticados nas ações de usucapião, e ainda destacou que, caso não fosse este o entendimento, o prazo deveria ser de 15 ou 20 anos, mas não dez. Os desembargadores sublinharam que a desapropriação pressupõe a realização de obras pelo poder público em prol dos interesses público e social. A decisão foi unânime (Apelação n. 0500612-27.2013.8.24.0018).
FONTE: TJSC