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Direito Eleitoral / Notícias

Declarações voluntárias de doações a campanhas poderão ser feitas no Portal do TSE

Em meados de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará em seu Portal na internet um sistema eletrônico para a declaração voluntária de doações a candidatos nas Eleições de 2014. Por meio desse sistema, qualquer pessoa física ou jurídica poderá informar voluntariamente à Justiça Eleitoral sobre doações feitas ou serviços e bens fornecidos a candidatos e, assim, contribuir para aprimorar a fiscalização do financiamento de campanhas.

O Portal do TSE exibirá uma área em que pessoas físicas e jurídicas poderão se cadastrar e informar sobre doações ou fornecimento de bens e serviços que fizerem às campanhas de candidatos a deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Essas informações serão posteriormente confrontadas com as prestações de contas de campanha apresentadas pelos candidatos, contribuindo para a transparência do processo eleitoral.

Caso surjam divergências entre o que constar na prestação de contas da campanha e o que estiver registrado nas declarações voluntárias de doações, as contas do candidato serão diligenciadas. Diante do que indicar a cópia do recibo eleitoral ou do comprovante de depósito feito pelo doador, as contas do candidato poderão ser rejeitadas.

“É muito importante incentivar as informações voluntárias de campanha”, explica Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE. “Elas são vitais para que a Justiça Eleitoral não fique atenta apenas àquilo que é declarado em caráter obrigatório pelo candidato”, conclui.

A possibilidade de se fazer a declaração voluntária de doações por meio eletrônico foi uma inovação que aumentou a participação do eleitor no processo de fiscalização das contas eleitorais e partidárias. Até as eleições de 2006, as declarações só podiam ser feitas à mão e pessoalmente, o que exigia um deslocamento aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dificultando a adesão dos cidadãos. Com a implementação do sistema a partir das eleições de 2010, o número de declarações voluntárias aumentou consideravelmente.

RG/EM, LC

FONTE: TSE


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