Demora injustificada no trâmite de processo administrativo é passível de reparação pelo Poder Judiciário
26 de maio de 2023A parte não pode esperar indefinidamente a resolução de trâmite e decisão dos procedimentos administrativos, sendo passível de reparação pelo Poder Judiciário por meio da determinação de prazo razoável para a finalização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou uma sentença para determinar à União a análise do requerimento de um pescador referente ao seu Registro Geral de Atividade Pesqueira, que estava pendente de apreciação desde 2015.
O pedido de registro foi protocolado na Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado do Maranhão e, desde então, o pescador aguardava o exame da sua solicitação.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, “é pacífico o entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo”.
Critério cronológico – No caso do processo, o requerimento Registro Geral de Atividade Pesqueira do recorrente estava pendente de apreciação desde 2015, e o magistrado constatou que havia, “de fato, excesso de prazo a afrontar os princípios da eficiência e da razoável duração do processo”.
Nesse sentido, o desembargador federal observou que na análise de processos administrativos, o critério cronológico, comumente adotado, “apresenta-se como razoável, pois, não podendo a Administração examinar e decidir tudo a tempo e modo, deve-se observar essa ordem, o que assegura, tanto quanto possível, um mínimo de certeza e previsibilidade”.
O Colegiado, nos termos do voto do relator, deu provimento à apelação e reformou a sentença para determinar a análise do requerimento administrativo no prazo de 120 dias.
Processo: 1004281-30.2022.4.01.3400
Data do julgamento: 30/01/2023
Data da publicação: 31/01/2023
RF/CB
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região