Demora na entrega de diploma enseja danos morais
19 de julho de 2016O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Faculdade Anhanguera de Brasília a pagar R$10 mil de danos morais a uma aluna do curso de Direito que esperou um ano para receber seu diploma. A decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso.
A autora narrou que concluiu o curso no segundo semestre de 2013, com colação de grau em março de 2014. Formalizou o pedido do diploma junto à faculdade, onde deram prazo de 120 dias para a entrega. No entanto, foi informada posteriormente que não receberia o diploma nem o certificado de conclusão do curso, pois estava com uma mensalidade em aberto.
No pedido indenizatório, a aluna reclamou que passou no exame da OAB e que precisa da documentação para poder atuar como advogada. Pediu a condenação da faculdade no dever de indenizá-la pelos danos morais sofridos.
Ao analisar a questão, o juiz afirmou na setença: “Por mais que se queira argumentar, percebe-se incúria por parte da instituição-ré no bom atendimento ao corpo discente, especialmente, quanto aos seus anseios, na medida em que, conforme noticiado, a parte autora precisava da documentação, ao menos certificado de conclusão do curso, para possibilitar sua inscrição nos quadros associativos da entidade de classe dos advogados. Tais circunstâncias, considerado o lastro temporal decorrido, que denota abuso de direito, conduz ofensa aos predicativos da personalidade da autora, porquanto lhe trouxe sentimentos negativos, dentre eles o de impotência, frente ao comportamento omissivo da instituição, fato que transborda o mero aborrecimento do cotidiano”.
Processo: 2015.07.1.016032-3
FONTE: TJDFT