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Dentista é condenado a indenizar paciente por falha em tratamento

A juíza da 1ª Vara Cível de Águas Claras condenou uma dentista a indenizar um paciente por conta da demora e da deficiência na realização de um tratamento odontológico. A profissional terá ainda que ressarcir os valores pagos pelo procedimento.

Narra o autor que firmou contrato de prestação de serviço com a ré para realização de tratamento dentário que incluía a colocação de implante. O paciente relata que a dentista afirmou que um dos implantes deveria ocorrer em um dente frontal e que, para isso, seria necessária a sua extração. O dente provisório, colocado até a finalização do implante, caiu, obrigando o autor a procurar outro profissional no serviço de emergência. O paciente pede, além da restituição dos valores pagos pelo tratamento, indenização por danos morais.

Em sua defesa, a ré alega que concluiu o tratamento contratado e que este não incluía a colocação de implante dentário. A profissional sustenta ainda que o autor deixava de comparecer às consultas, o que prejudicava a conclusão do procedimento, e que não há danos morais a ser indenizado.

Ao decidir, a magistrada destacou que a ré se contradiz quanto ao possível término ou abandono do tratamento e que as provas constantes nos autos comprovam “a ausência ou, até mesmo, a péssima prestação de serviço realizada pela ré”. “Nesse toar, deve responder pelos danos decorrentes da má prestação de serviços, uma vez que restou evidenciada a conduta culposa da profissional, já que não foi empregada técnicas adequadas e eficientes ao tratamento contratado”, pontuou a julgadora.

Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais. A profissional terá também que ressarcir o valor pago pelo tratamento.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0707959-22.2018.8.07.0020

FONTE: TJDFT

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TJDFT

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