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Código Civil / Notícias

Descredenciamento de motorista de aplicativo não gera indenização

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por M.J.A. contra sentença que julgou improcedente a pretensão na ação de conhecimento de natureza condenatória ajuizada contra uma plataforma tecnológica utilizada para prestação do serviço de transporte de passageiros.

Consta nos autos que o autor fez o cadastro na plataforma tecnológica para fins profissionais, momento em que foi disponibilizado a ele o acesso ao aplicativo que viabiliza a prestação de serviço de transporte de passageiros. Algum tempo depois, após denúncias de fraude, o motorista foi descredenciado, sem notificação prévia.

O autor ajuizou a ação pretendendo a condenação da ré em restabelecer seu credenciamento para prestação dos serviços de transporte de passageiros, e ainda o pagamento de indenização por danos materiais e morais, supostamente causados em razão do descredenciamento. Afirmou que sempre cumpriu as obrigações relativas ao contrato firmado, sendo ilícita a conduta da empresa em desligar seu acesso ao aplicativo, sem qualquer aviso prévio, assim como o fato de não ter fornecido os documentos necessários que comprovassem as acusações contra ele, como a de ter fraudado o recebimento de corridas. Asseverou ainda que sempre foi muito elogiado pelos clientes e manteve excelente média de avaliação.

Para o relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, não há irregularidade contratual quanto à rescisão do contrato, tendo em vista que existe cláusula autorizando que qualquer das partes ponha fim à relação contratual, sem motivo e a qualquer momento, o que torna irrelevante investigar se o autor descumpriu ou não os termos da política da empresa ré.

Em seu voto, o desembargador acrescentou ainda que não houve provas de prejuízo patrimonial, para aplicação da indenização por danos materiais, tampouco danos morais, tratando-se o presente caso de mero aborrecimento resultante da frustração devido à rescisão do contrato sem aviso prévio. A impossibilidade de danos morais e materiais foi decidida por unanimidade e o recurso do autor desprovido.

Processo nº 0807911-90.2018.8.12.0001

FONTE: TJMS

Tags: TJMS

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