Desídia de autoescola impede que mulher alcance tão sonhada carteira de motorista
20 de junho de 2018A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de autoescola ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de aluna, arbitrada em R$ 4,9 mil, por ter agendado exame de direção veicular quando o prazo máximo de conclusão do processo de habilitação já havia expirado. A mulher afirmou que não conseguiu realizar a primeira habilitação mesmo após obter a aprovação em todas as fases do curso de formação de condutores.
Em recurso, a empresa argumentou que o indeferimento da primeira habilitação ocorreu por culpa da autora, que reprovou sete vezes na prova teórica de direção veicular e que só conseguiu terminar o curso 10 meses após a abertura do processo de habilitação. Afirmou que após a aprovação da autora em exame teórico, foi imediatamente solicitado a expedição da necessária Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).
De acordo com os autos, após a expedição da LADV, a autora concluiu o total de 45h aulas exigidas para o curso prático de direção veicular, realizado 19 dias antes do termo final do prazo legal, qual seja, 12 meses. O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, considerou que a ré levou mais de 19 dias para expedir o certificado de aprovação do curso de volante, fato que denota serviço defeituoso. “Diante de sua desídia, a autora não pode alcançar seu objetivo, que era conseguir a Carteira Nacional de Habilitação”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0300095-65.2016.8.24.0029).
FONTE: TJSC