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Código Civil / Notícias

Desídia de autoescola impede que mulher alcance tão sonhada carteira de motorista

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de autoescola ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de aluna, arbitrada em R$ 4,9 mil, por ter agendado exame de direção veicular quando o prazo máximo de conclusão do processo de habilitação já havia expirado. A mulher afirmou que não conseguiu realizar a primeira habilitação mesmo após obter a aprovação em todas as fases do curso de formação de condutores.

Em recurso, a empresa argumentou que o indeferimento da primeira habilitação ocorreu por culpa da autora, que reprovou sete vezes na prova teórica de direção veicular e que só conseguiu terminar o curso 10 meses após a abertura do processo de habilitação. Afirmou que após a aprovação da autora em exame teórico, foi imediatamente solicitado a expedição da necessária Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).

De acordo com os autos, após a expedição da LADV, a autora concluiu o total de 45h aulas exigidas para o curso prático de direção veicular, realizado 19 dias antes do termo final do prazo legal, qual seja, 12 meses. O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, considerou que a ré levou mais de 19 dias para expedir o certificado de aprovação do curso de volante, fato que denota serviço defeituoso. “Diante de sua desídia, a autora não pode alcançar seu objetivo, que era conseguir a Carteira Nacional de Habilitação”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0300095-65.2016.8.24.0029).

FONTE: TJSC


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