Dicas do novo CPC: Processo Eletrônico – Preparo
13 de novembro de 2015No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Entretanto, o art. 1.007, §3º dispensa o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.